Normas e direitos ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável pela regulação do setor de plano de saúde no Brasil, divulga com frequência novas normas e direitos a serem adotados pelas operadoras de saúde. Confira aqui as medidas vigentes.

Logo da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  • Bolsas de estomias para uso domiciliar

    A antiga resolução normativa nº 338/14 referente ao rol de procedimentos, regulamentou, em seu anexo VI (PROUT), o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B da Lei nº 9.656, de 1998, sendo substituída pela nova Resolução Normativa nº 465/2021 que trata atualmente sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde.

    Acesse a página bolsas de estomias
  • Portabilidade

    A resolução normativa nº 438 dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.

    Acesse a página Portabilidade
  • Adaptação e migração de contratos

    A Resolução normativa nº 562/2022 dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos firmados até 1º de janeiro de 1999.

    Acesse a página Adaptação e migração de contratos
  • Rol procedimentos e eventos em saúde

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde devem oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde.

    Acesse a página Rol procedimentos e eventos em saúde
  • Resolução normativa - RN Nº 488/2022

    A resolução normativa 488/2022, prevê novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos.

    Acesse a Resolução normativa - RN Nº 488/2022 (Link para um novo site)
.