A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde devem oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Trata-se do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Têm direito à cobertura pelo Rol os consumidores de planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou adaptados à legislação. Para o novo Rol foram incluídas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam a cobertura solicitada à segurança e efetividade dos procedimentos.