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Sempre em busca de soluções éticas e da melhoria contínua dos processos da empresa. Prima pela qualidade do atendimento às demandas solicitadas pelo cliente ou parceiro com acolhimento, imparcialidade e conciliação.

Os dados pessoais coletados por meio deste instrumento e/ou que serão utilizados para a execução da disposição nele previstas, serão usados única e exclusivamente para cumprir seu objetivo pretendido e em conformidade com todas as leis aplicáveis de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei Federal No. 13.709/2018).

Para maiores informações, Acesse a página Comunicado de Privacidade disponível no site Amil.

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Sempre em busca de soluções éticas e da melhoria contínua dos processos da empresa. Prima pela qualidade do atendimento às demandas solicitadas pelo cliente com acolhimento, imparcialidade e conciliação.

Perguntas frequentes

A operadora reembolsa retorno de consultas médicas da mesma especialidade com prazo inferior a 30 dias corridos?

Fique atento(a). Você tem o direto de retorno sem ter de pagar por uma nova consulta, desde que o atendimento seja de mesmo CID da consulta anterior. Por exemplo, não deveria ser cobrada uma nova consulta no retorno para entrega de resultados de exames.

O que é coparticipação?

É uma modalidade de plano na qual o beneficiário contribui com parte do custo médico do procedimento ou da internação e, em contrapartida, tem a mensalidade do plano reduzida. O pagamento da coparticipação é efetuado na fatura do plano de saúde ou poderá ser descontado do holerite do colaborador, no caso de contratos pessoa jurídica (PJ).

Quais atendimentos possuem coparticipação?

Depende da regra do contrato. De modo geral, as cobranças acontecem para todos os procedimentos, que são agrupados em:

• Consultas de urgência

• Consultas eletivas

• Terapias

• Exames e/ou procedimentos simples e especiais

• Internações

Como é a regra de cobrança?

Normalmente a regra prevê um percentual, que é calculado com base no valor cobrado pelo prestador. No caso de internações, a cobrança acontece sempre em valor fixo.

Para saber mais sobre a regra de coparticipação, consulte o seu contrato ou o RH de sua empresa.

Existe cobrança de coparticipação para a telemedicina da Amil (pronto atendimento)?

Sim. Esse atendimento é considerado uma “Consulta hospitalar – Pronto-socorro”, e a cobrança de coparticipação seguirá os valores atribuídos a esse grupo.

Existe cobrança de coparticipação para consultas ou terapias efetuadas de maneira virtual (telemedicina)?

Sim. A cobrança de coparticipação é aplicada na mesma regra do atendimento presencial, ou seja, independentemente de o atendimento ser presencial ou virtual, a regra para o cálculo será a mesma. Se for uma consulta, seguirá a regra de cobrança de consulta; se for uma terapia, seguirá a regra de terapia.

A regra de coparticipação é diferente para os atendimentos presenciais e virtuais?

Não. A regra sempre será a mesma, mas o valor cobrado pode ser diferente, porque o cálculo da coparticipação depende do valor cobrado pelo prestador, respeitando os limites máximos de cobrança estabelecidos no contrato.

 

Exemplo:

Empresa com COPARTICIPAÇÃO de 30% em CONSULTA.

 

PRESENCIAL: beneficiário fez uma consulta que custou R$ 100,00.

COPART = R$ 30,00.

 

VIRTUAL: beneficiário fez uma consulta que custou R$ 50,00.

COPART = R$ 15,00.

Em qual local posso identificar as cobranças de coparticipação do meu plano?

Na área logada do site da Amil, é possível acessar o seu extrato de coparticipação, que contém os valores cobrados, as datas dos atendimentos, os nomes dos prestadores e os procedimentos que foram executados.

Qual é o prazo de cobrança de eventos de coparticipação?

As cobranças de coparticipação acompanham a entrada de cobrança de atendimentos por prestadores de serviços, podendo chegar a 90 dias pós-ocorrência.

O que devo fazer em caso de óbito do titular do plano?

Necessário entrar em contato com a central de atendimento para envio das documentações abaixo e cadastro de responsável financeiro:

Atestado de óbito;

Certidão de inventariante caso o falecido tenha deixado bem, em caso contrário, carta de próprio punho informado dados pessoais e bancários de quem será responsável pelo recebimento;

Carta de todos os familiares (filhos e conjugue) autorizando o recebimento do valor por um dos familiares.

A operadora aceita recibos e notas fiscais cujos valores tenham sido desmembrados?

Não. Essa prática é indevida e, caso seja identificada, o(a) titular do contrato assume o risco de exclusão do contrato, como previsto contratualmente.

O que devo fazer em caso de óbito do titular do plano?

Necessário entrar em contato com a central de atendimento para envio das documentações abaixo e cadastro de responsável financeiro:

Atestado de óbito;

Certidão de inventariante caso o falecido tenha deixado bem, em caso contrário, carta de próprio punho informado dados pessoais e bancários de quem será responsável pelo recebimento;

Carta de todos os familiares (filhos e conjugue) autorizando o recebimento do valor por um dos familiares.

A operadora reembolsa retorno de consultas médicas da mesma especialidade com prazo inferior a 30 dias corridos?

Fique atento(a). Você tem o direto de retorno sem ter de pagar por uma nova consulta, desde que o atendimento seja de mesmo CID da consulta anterior. Por exemplo, não deveria ser cobrada uma nova consulta no retorno para entrega de resultados de exames.

Quais são os meios de pagamento disponíveis para pagamento do meu plano?

Se o seu plano for Individual no segmento Médico: boleto, DDA (Débito Direto Autorizado na conta bancária) e débito automático.

Se o seu plano for Individual no segmento Odontológico: boleto, DDA (Débito Direto Autorizado na conta bancária), débito automático e cartão de crédito.

Se você é gestor de plano Empresarial, no porte PME, independente do segmento: boleto, DDA (Débito Direto Autorizado na conta bancária), débito automático, cartão de crédito e BoleCode Pix.

Se você é gestor de plano Empresarial, no porte Corporativo, independente do segmento: boleto, DDA (Débito Direto Autorizado na conta bancária), débito automático e BoleCode Pix.

Qual o prazo de retorno da prévia de reembolso?

O prazo para cálculo e envio da prévia por e-mail são de até 3 dias úteis.

Prévias de procedimentos com internações na rede credenciada serão analisadas conforme autorização.

Importante ressaltar que a prévia não é garantia de pagamento de reembolso, uma vez que o processo estará sujeito a análise de cobertura contratual, cumprimento de carências, cobertura parcial temporária ou qualquer outro fator de impedimento.

Como devo proceder para efetuar uma solicitação para fins de imposto de renda?

O Amil Fácil está sempre em busca de soluções para facilitar ainda mais a sua vida. Por isso, disponibilizamos on-line um documento que reúne todos os pagamentos de mensalidade do seu plano efetuados durante o ano, para inclusão na sua declaração de imposto de renda. Você pode imprimir quantas vias desejar ou solicitar o seu envio pelo correio.

Para acessar, basta seguir esses passos:

  • Acesse: www.amil.com.br;
  • Na página inicial do site, digite, nos campos correspondentes, o seu login e a sua senha, escolhidos durante o preenchimento do seu cadastro, e clique em Acessar (caso ainda não tenha realizado o seu cadastro, clique em "É seu primeiro acesso? Registre-se" e siga as instruções no site);
  • Na tela que vai surgir, acesse a área SOLICITAÇÕES e clique em DEMONSTRATIVO DE IMPOSTO DE RENDA para fazer a sua solicitação.
  • Como devo proceder para receber uma declaração de pagamento?
  • Posso solicitar segunda via do cartão Amil Fácil?
  • Posso solicitar envio de documentos pela internet?
Posso solicitar envio de documentos pela internet?

Sim. Veja o que você pode solicitar pela internet:

  • Cartão de identificação (carteirinha)
  • Contrato ampliado
  • Boleto para pagamento do plano
  • Comprovante de pagamento
  • Demonstrativo para imposto de renda
  • Histórico das solicitações feitas para o Amil Fácil
Como faço para solicitar alteração de nome, CPF ou data de nascimento?

Entre em contato com a nossa Central de Atendimento Beneficiário para receber as orientações necessárias.

Como devo proceder para informar a alteração de endereço ou de telefone para o Amil Fácil?

A alteração poderá ser solicitada via internet ou através da Central de Atendimento Beneficiário. Lembre-se de que é muito importante manter o seu cadastro atualizado, pois esta é a única forma que temos para contatá-lo.

Como devo proceder para receber uma declaração de pagamento?

A solicitação deve ser feita pelo titular ou responsável contratual (no caso de menor) à Central de Atendimento Beneficiário. A declaração poderá ser encaminhada ao cliente pelo Correio. Caso a solicitação seja feita pela internet, ela poderá ser impressa pelo próprio cliente.

Posso solicitar segunda via do cartão Amil Fácil?

Sim à solicitação poderá ser feita através do site ou via Central de Atendimento Beneficiário.

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